EP#54: Influenciadores digitais contra o Banco Central
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Vivemos em uma era onde a moeda mais valiosa não está guardada em cofres de aço, mas flutua livremente em nossos feeds: a confiança. Durante anos, o debate sobre a responsabilidade dos influenciadores digitais ficou restrito às fronteiras da publicidade comercial — o batom que não entrega a cor prometida ou o curso financeiro que não enriquece ninguém. Mas o jogo mudou. E o tabuleiro agora é a própria estabilidade das nossas instituições e a integridade do nosso ecossistema informacional.
Recentemente, fomos confrontados com uma trama que parece saída de um roteiro de ficção geopolítica, mas que aconteceu aqui, agora, em janeiro de 2026. A Polícia Federal e órgãos de controle miram o chamado "Projeto DV". O cenário? Uma rede coordenada de ao menos 46 perfis, somando milhões de seguidores, supostamente contratados para disparar uma narrativa milimetricamente desenhada contra o Banco Central e seus diretores, incluindo o presidente Gabriel Galípolo.
O objetivo era minar a credibilidade da autoridade monetária em meio à liquidação do Banco Master, utilizando influenciadores de entretenimento, estilo de vida e política como "megafones" de um discurso técnico disfarçados de opinião orgânica.
Estamos diante de uma zona cinzenta jurídica perigosa. Se para vender um suplemento alimentar o influenciador é obrigado por lei e pelo CONAR a sinalizar que aquilo é uma publicidade, o que acontece quando o "produto" vendido é uma narrativa política ou econômica? Quando o conteúdo contratado visa deslegitimar uma investigação policial ou uma decisão técnica de um órgão de Estado?
Aqui, a responsabilidade ganha novos contornos. A lógica dos contratos de confidencialidade — com multas que chegam a 800 mil reais — usados para blindar essas operações de "gestão de crise" não são apenas pactos de silêncio; no olhar do Direito, eles podem ser interpretados como provas de uma intenção deliberada de enganar o público sobre a natureza da informação consumida.
Essa tensão entre a liberdade de expressão e a formação de milícias digitais mercenárias nos coloca diante de um dos maiores desafios do Direito contemporâneo, pois a questão deixa de ser meramente ética para se tornar uma questão de integridade sistêmica. O episódio envolvendo o Banco Master e os ataques coordenados ao Banco Central atua como um sintoma pedagógico de uma patologia maior, que podemos classificar como a “uberização da opinião”.
Quando a manifestação do pensamento deixa de ser um ato de autonomia individual para se tornar um serviço contratado, com roteiro, agenciamento e cláusulas de confidencialidade rigorosas, a natureza jurídica do "post" se transforma. Não estamos mais falando de um cidadão exercendo seu direito de crítica, mas de uma infraestrutura de desinformação profissionalizada que opera sob o manto da espontaneidade para sequestrar o debate público e, no limite, desestabilizar instituições de Estado.
Sob a ótica do Direito, essa profissionalização da narrativa exige que revisitemos o conceito de responsabilidade solidária.
O debate que se impõe hoje não é sobre censura, mas sobre uma transparência que separe o pensamento genuíno da mercadoria ideológica disfarçada de entretenimento. Vamos discutir como o ordenamento jurídico deve reagir a esse novo modelo de negócio onde o "like" é transacionado como arma de guerra de narrativas e como a influência digital carrega uma responsabilidade proporcional ao seu alcance. Se a rede é usada para minar a credibilidade de órgãos reguladores através de narrativas compradas, qual deve ser a resposta legal? Ela deve se limitar às diretrizes de publicidade do CONAR? Deve avançar para o campo da responsabilidade civil e criminal, tratando o disparo coordenado de desinformação como um ataque direto aos pilares da segurança jurídica? Vem com a gente.