
Novas Regras para Curso Superior no Brasil - PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA MEC Nº 378/2025: Novas Regras para Cursos de GraduaçãoConfira os principais pontos da Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20/05/2025.
Esta portaria dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação no Brasil.A portaria estabelece regras sobre a carga horária mínima de atividades presenciais ou síncronas mediadas, considerando as áreas do Manual da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais - Cine Brasil.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) podem definir percentuais mínimos de carga horária presencial ou síncrona mediada, e suas previsões prevalecem, desde que respeitados os percentuais mínimos e vedações da portaria.
Principais pontos da Portaria 378/2025:•Todos os cursos de graduação podem ser ofertados no formato presencial.
•Alguns cursos devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. São eles:
◦Direito
◦Enfermagem
◦Medicina
◦Odontologia
◦Psicologia
•O curso de Medicina deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, sendo vedada a introdução de carga horária a distância.
•Para os cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, mesmo ofertados exclusivamente no formato presencial, deve haver pelo menos 70% da carga horária total em atividades presenciais.
•Todos os cursos de graduação, com exceção dos listados acima no Art. 5º, podem ser ofertados no formato semipresencial.•Cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das áreas de Educação e Ciências Naturais, Matemática e Estatística podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
•Cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção, e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
•É vedada a oferta no formato a distância para os cursos das áreas mencionadas nos dois pontos anteriores (Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística; Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção, e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária).•Cursos de graduação não mencionados especificamente na Portaria podem ser ofertados em qualquer formato, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
•Cursos experimentais devem seguir os formatos permitidos para a área correspondente do Cine Brasil .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fique atento às atualizações e às disposições completas publicadas no DOU.
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