
Teoria do Desvio Produtivo nas Relações de Consumo
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O que é a teoria do desvio produtivo?
A teoria do desvio produtivo considera indenizável o tempo perdido do consumidor. O evento danoso ocorre quando ele gasta o seu tempo de vida, desviando-se das suas atividades cotidianas, para resolver um problema relacionado à falha de um produto ou serviço.
Criou-se o conceito a partir da constatação de que, em muitas situações, as atividades cotidianas dos consumidores são interrompidas por eventos danosos, oriundos de práticas abusivas dos fornecedores. Essas interrupções resultam na perda de tempo, que pode ser tanto o tempo livre quanto o tempo dedicado a atividades profissionais ou familiares.
O brocardo norte-americano é conhecido: "tempo é dinheiro". Ele é uma das riquezas mais importantes da nossa vida. É finito. Depois que acaba o nosso tempo na Terra, não poderemos fazer mais nada por aqui (salvo a esperança que temos no "Supremo Tribunal do Céu"). O nosso tempo é precioso.
No STJ - Superior Tribunal de Justiça já se chegou a dizer que, "se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida, já que é nele que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça".
É esse o raciocínio que leva à teoria do desvio produtivo (ou teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor). A perda de tempo tem relevância jurídica, pois o nosso tempo é valioso; é nele que se dá a nossa vida.
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